Pastoral Familiar da Arquidiocese
de Porto Alegre

Setor Pré-matrimonial
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ANOS DE PASTORAL FAMILIAR

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O que é a Pastoral amiliar?

A Pastoral Familiar “é a ação que se realiza na Igreja e com a Igreja, de forma organizada e planejada, através de agentes específicos, com metodologia própria, tendo como objetivo a evangelização da família, capaz de oferecer instrumentos necessários para a formação da família, fornecer orientações para a vivência familiar, levar a todos a Boa Nova do Sacramento do matrimônio e transformar a sociedade pela obra de evangelização humana e cristã” (Estudos da CNBB 65 n° 16).

Comissão da Pastoral Familiar Arquidiocesana, propõe a seguinte organização :

Orientações Pastorais

Itinerário de Preparação para a Vida Matrimonial

1

Escolha da Paróquia e início do processo:

Se ambos os noivos residem no território da Arquidiocese, o processo de habilitação pode ser iniciado na paróquia de um deles. Se apenas um dos noivos reside no território da Arquidiocese, o processo deve ser obrigatoriamente realizado na paróquia do domicílio desse nubente.
Recomendação: Os noivos devem procurar a paróquia onde residem ou onde participam ativamente para iniciar o Processo Matrimonial.

3

Etapas essenciais na paróquia:

O Processo de Habilitação Matrimonial será iniciado pelo pároco ou vigário paroquial, conforme a Legislação Complementar da CNBB (Cân. 1067 do CDC), mediante uma entrevista pessoal com os noivos.
Nesta entrevista, serão verificados os seguintes pontos: Se os noivos gozam de plena liberdade para se casar.
Se não estão incursos em qualquer impedimento ou proibição canônica.
Se aceitam o matrimônio conforme a compreensão da Igreja, especialmente quanto à sua unidade e indissolubilidade.

2

Prazo e condução:

O processo deve ser iniciado, com pelo menos seis meses de antecedência (e não menos de três) da data pretendida para o casamento.

4

Habilitação:

O processo será iniciado com o correspondente pedido escrito, assinado por ambos os noivos, contendo seus dados pessoais e acompanhado dos seguintes documentos de cada um deles:

a) certidão do registro de batismo, expedida pela Cúria Diocesana expressamente para a finalidade de matrimônio e com data não anterior a seis meses da apresentação, incluindo as eventuais anotações à margem ou a informação de que nenhuma consta; b) cópia de documento de identificação com foto dos nubentes; c) tratando-se de viúvo, certidão do registro civil de óbito do cônjuge anterior; d) comprovante de habilitação das partes para casamento civil entre elas; e) caso tenha obtido sentença de nulidade de matrimônio anterior, apresentar cópia da mesma.
Os dados pessoais podem ser colhidos pela(o) Secretária(o), mas a entrevista pessoal com os noivos tem de ser feita pelo pároco ou, no seu impedimento, pelo Vigário Paroquial, se houver. Aquele que fizer a entrevista com os noivos deve conferir os dados colhidos pela Secretaria.

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